Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 418/2008

CRIA E ALTERA NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, DA SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA, DA CASA CIVIL E DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Tipo
Lei Complementar
Número
418/2008
Data
9 de janeiro de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O Cargo de Direção Superior de Motorista, símbolo CDS-6, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG, constante do quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a nomenclatura Motorista Il e com a simbologia CDS-10. abrir artigo

Art. 2º O Cargo de Direção Superior de Coordenador da Corregedoria Fiscal, símbolo CDS-18, e de Direção Superior de Coordenador Técnico-Legislativo, símbolo CDS-18, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG, constante do quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passam a vigorar com a simbologia CDS-20. abrir artigo

Art. 3º Ficam criados na estrutura da CGAG, constantes do quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000: abrir artigo

I – 16 Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Motorista I;

II – 08 Cargos de Direção Superior, símbolo CDS -11, de Atendente de Unidade Móvel; e

III – 02 Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Geral de Gerência.

Art. 4º O Cargo de Superintendente, da Superintendência de Representação em Brasília, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a simbologia CDS- 20. abrir artigo

Art. 5º O Cargo de Diretor Executivo, símbolo CDS-17, da Superintendência de Representação em Brasília, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, que passa a vigorar com a nomenclatura Superintendente Adjunto e com a simbologia CDS-19. abrir artigo

Art. 6º O Cargo de Direção Superior de Secretário Sub-Chefe da Casa Civil, símbolo CDS-18, constante do quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a simbologia CDS-20. abrir artigo

Art. 7º O Cargo de Direção Superior de Coordenador, símbolo CDS-18, da Secretaria de Estado da Administração, constante do quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a nomenclatura Secretário Adjunto e com a simbologia CDS-20. abrir artigo

Art. 8º O valor da simbologia CDS-20, constante do Anexo I, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a ser de R$ 8.000,00 (oito mil reais). abrir artigo

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palacio do Coremo do Estudo de Rondonia, e 9 de mas de 2908, 20° da epitica. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 418/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 418/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3847 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.