Lei Complementar Estadual nº 418/2008
CRIA E ALTERA NOMENCLATURA E SIMBOLOGIA DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA COORDENADORIA GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, DA SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA, DA CASA CIVIL E DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto
Art. 1º O Cargo de Direção Superior de Motorista, símbolo CDS-6, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG, constante do quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a nomenclatura Motorista Il e com a simbologia CDS-10. abrir artigo
Art. 2º O Cargo de Direção Superior de Coordenador da Corregedoria Fiscal, símbolo CDS-18, e de Direção Superior de Coordenador Técnico-Legislativo, símbolo CDS-18, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG, constante do quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passam a vigorar com a simbologia CDS-20. abrir artigo
Art. 3º Ficam criados na estrutura da CGAG, constantes do quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000: abrir artigo
I – 16 Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Motorista I;
II – 08 Cargos de Direção Superior, símbolo CDS -11, de Atendente de Unidade Móvel; e
III – 02 Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assistente Geral de Gerência.
Art. 4º O Cargo de Superintendente, da Superintendência de Representação em Brasília, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a simbologia CDS- 20. abrir artigo
Art. 5º O Cargo de Diretor Executivo, símbolo CDS-17, da Superintendência de Representação em Brasília, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, que passa a vigorar com a nomenclatura Superintendente Adjunto e com a simbologia CDS-19. abrir artigo
Art. 6º O Cargo de Direção Superior de Secretário Sub-Chefe da Casa Civil, símbolo CDS-18, constante do quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a simbologia CDS-20. abrir artigo
Art. 7º O Cargo de Direção Superior de Coordenador, símbolo CDS-18, da Secretaria de Estado da Administração, constante do quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a nomenclatura Secretário Adjunto e com a simbologia CDS-20. abrir artigo
Art. 8º O valor da simbologia CDS-20, constante do Anexo I, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a ser de R$ 8.000,00 (oito mil reais). abrir artigo
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palacio do Coremo do Estudo de Rondonia, e 9 de mas de 2908, 20° da epitica. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 418/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 418/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3847 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.