Lei Complementar Estadual nº 421/2008
CRIA AS ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL PLENO, DAS CÂMARAS E DA VICE-PRESIDÊNCIA, CRIA AS SECRETARIA REGIONAIS DE CONTROLE EXTERNO DE VILHENA, CACOAL, JI-PARANÁ, ARIQUEMES E SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto
Art. 1º Ficam criadas as estruturas administrativas do Tribunal Pleno, das Câmaras e da Vice- Presidência do Tribunal de Contas, nos termos estabelecidos no anexo I. abrir artigo
Parágrafo único Com a finalidade de suprir as necessidades de assessoramento e apoio dos órgãos mencionados no caput, ficam criados os Cargos Comissionados especificados no anexo II.
Art. 2º Ficam criadas as Secretarias Regionais, vinculadas à Secretaria-Geral de Controle Externo, nos Municípios de Vilhena, Cacoal, Ji-Paraná, Ariquemes e São Miguel do Guaporé, com a estrutura definida no anexo III. abrir artigo
§ 1º Para o desempenho das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial a cargo das Secretarias Regionais de Controle Externo, ficam criados os Cargos Comissionados de Secretário Regional de Controle Externo, Assessor Técnico e Secretário de Gabinete, conforme estabelecido no anexo IV, os quais serão ocupados por Técnicos, Agentes e Auxiliares de Controle Externo do Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de Contas.
§ 2º As normas administrativas de organização e funcionamento das Secretarias Regionais serão aprovadas por Resolução do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas.
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei Complementar serão remunerados de acordo com o Anexo X da Lei Complementar n° 307, de 21 de outubro de 2004, observado os quantitativos e denominações constantes dos anexos II e IV desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2008, 120° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, CÂMARAS E VICE- PRESIDÊNCIA TRIBUNAL PLENO 1. - Chefia de Gabinete 1.1 - Secretaria de apoio 1.2 - Assessoria 1.3 PRIMEIRA CÂMARA 2. - Chefia de Gabinete 2.1 - Secretaria de Apoio 2.2 - Assessoria 2.3 SEGUNDA CÂMARA 3. - Chefia de Gabinete 3.1 - Secretaria de Apoio 3.2 - Assessoria 3.3 VICE-PRESIDÊNCIA 4. - Chefia de Gabinete 4.1 - Secretaria de Apoio 4.2 - Assessoria 4.3 ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - TC-CDS-100 DO TRIBUNAL PLENO, DAS CÂMARAS E DA VICE-PRESIDÊNCIA CÓDIGO TOTAL DENOMINAÇAO DOS UNIDADES BÁSICAS CARGOS TC/CDS-5 Chefe de Gabinete GABINETE DO abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 421/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 421/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/3850 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.