Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 424/2008

ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 420, DE 9 DE JANEIRO DE 2008

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Tipo
Lei Complementar
Número
424/2008
Data
11 de fevereiro de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar n° 420, de 9 de janeiro de 2008, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia, e dá outras providênciasồi passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eteitos a contar de 11 de janeiro de 2008. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de fevereiro de 2008, 120° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE REFERÊNCIAS EM CADA CARGO COM OS VALORES VENCIMENTOS BÁSICOS PROF 666,35 NÍVEL 1 653.29 615,62 679,68 627.9ął 640.4ł 750,43 707,14 735,71 721.29 693.28ą 765.43 780,75ł 812.45 845,26 862,17 828,69 879,42 933,24 897.01 914,94 951,90 1010,16 970,94 990,35 1030,36 1050. PROF. 1056.91 1099,61 1078,04 1036.19 1144.03 1166.91 1190.25 1214.06 1238,33 1121.60 1263.10 1314.12 1288.36 1340. 20 HORAS SEMANAIS 339.84 326,65 320,24 307,8lł 313,96śł 367,86 360,64 353,57šę 346.64 333,1ł 375.21 39: 382,72 390,37 PROF 422,63 439,71 448,50 406,23źł 431,09ł 414.34 485,47 495.18 475.95 457.47 466.62 515.18 505.08 52: PROF 518,10 528,46 539,02 583,45 607,03 595,13 560,80 572.01 549,8ł 657,06 644,18 619,17 631,5šŘŚ PROF. Cont. PSICÓLOGO 750,79 615,51 681,8ł EDUC. 648,3šš 715,96 1055.7 897,22 974,9 935,6łą 822,55 786,31 859,52 TEC.ADM 375.3łął 398,36ł 406.32 382.8ął 390.55 EDUCAC 439,82 422,74Śł 414,45 431,19 448,61 457,59 476,07 TEC.ADM 578,84 567.26 544.80 533.9ł 523.2zł EDUCAC 555,91 590,65 653,43 615,00 627,55 602,70 640,36 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 424/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 424/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4012 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.