Lei Complementar Estadual nº 438/2008
ALTERA O ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 65 da Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 . abrir artigo
Parágrafo único O candidato aprovado nas provas escritas somente será admitido às provas orais após ser considerado apto em exame psicotécnico vocacional, de caráter eliminatório."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2008, 120° da República. NO NARCISO CAMO Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 438/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 438/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4113 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.