Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 438/2008

ALTERA O ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Complementar
Número
438/2008
Data
17 de abril de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 65 da Lei Complementar n° 93, de 3 de novembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65 . abrir artigo

Parágrafo único O candidato aprovado nas provas escritas somente será admitido às provas orais após ser considerado apto em exame psicotécnico vocacional, de caráter eliminatório."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2008, 120° da República. NO NARCISO CAMO Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 438/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 438/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4113 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.