Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 454/2008

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO § 1º DO ARTIGO 65, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 420, DE 9 DE JANEIRO DE 2008.

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Tipo
Lei Complementar
Número
454/2008
Data
16 de junho de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O inciso II, do § 1º do artigo 65, da Lei Complementar n° 420, de 9 de janeiro de 2008, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65. abrir artigo

§ 1º

II – para instituição privada sem fins lucrativos ou entidades públicas estaduais, especializadas e com atuação exclusiva em educação básica, desde que sejam conveniadas em conformidade com a legislação vigenteẠỊ

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2008, 120° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 454/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 454/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4180 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.