Lei Complementar Estadual nº 454/2008
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II, DO § 1º DO ARTIGO 65, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 420, DE 9 DE JANEIRO DE 2008.
Texto
Art. 1º O inciso II, do § 1º do artigo 65, da Lei Complementar n° 420, de 9 de janeiro de 2008, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 65. abrir artigo
§ 1º
II – para instituição privada sem fins lucrativos ou entidades públicas estaduais, especializadas e com atuação exclusiva em educação básica, desde que sejam conveniadas em conformidade com a legislação vigenteẠỊ
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2008, 120° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 454/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 454/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4180 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.