Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 464/2008

CRIA CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS – SEFIN, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. ADIN 4133

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Tipo
Lei Complementar
Número
464/2008
Data
11 de julho de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica criado no quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Secretária de Estado de Finanças - SEFIN, o Cargo de Direção Superior de Liquidante Geral. abrir artigo

Parágrafo único Aplica-se, relativamente à remuneração, o disposto na Lei n° 1.572, de 13 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre o subsidio do Governador do Estado, Vice-Governador e Secretários de Estado, referido no artigo 28, § 2°, da Constituição Federali ao Cargo de Liquidante Geral de que trata este artigo.

Art. 2º Fica criado no quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da SEFIN, o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor Jurídico. abrir artigo

Art. 3º São competências e responsabilidades afetas ao Cargo de Direção Superior, de Liquidante Geral, promover todos os atos necessários até a efetiva liquidação e extinção das empresas públicas em processo de liquidação e extinção ou que venha a ingressar nesta condição. abrir artigo

Parágrafo único As competências e responsabilidades de que trata este artigo se extinguem com a baixa definitiva da entidade liquidada ou em liquidação nos órgãos competentes em todas as esferas.

Art. 4º Fica a SEFIN autorizada a disponibilizar mão-de-obra técnica para o fiel cumprimento das atribuições constantes do artigo 3° desta Lei Complementar, quando requisitados pelo liquidante, com ônus para o órgão de origem. abrir artigo

Art. 5º O Poder Executivo promoverá, se necessário, as regulamentações ao disposto nesta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2008, 120° da República. IVO NARCISO CASSOL Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 464/2008

1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 464/2008, com citações registradas entre 13 de dezembro de 2018 e 13 de dezembro de 2018. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: STF (1).

  • STF ADI 4133 13 de dezembro de 2018. Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR 464/2008 DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE…

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4231 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.