Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 474/2008

TRANSFORMA E CRIA CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR NA ESTRUTURA DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Complementar
Número
474/2008
Data
22 de setembro de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O Cargo de Direção Superior de Diretor de Comunicação Social, símbolo CDS-17, da Casa Civil, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-19. abrir artigo

Art. 2º O Cargo de Direção Superior de Motorista, símbolo CDS-6, da Casa Civil, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-10. abrir artigo

Art. 3º O Cargo de Direção Superior de Secretária, símbolo CDS-9, da Casa Civil, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-10. abrir artigo

Art. 4º Ficam criados no quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Casa Civil: abrir artigo

I – 1 (um) Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Sub-Diretor de Comunicação Social;

II – 3 (três) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessor I;

III – 3 (três) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessor II; e

IV – 3 (três) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-12. de Chefe de Núcleo.

Art. 5º O Cargo de Direção Superior de Diretor de Cerimonial e Relações Públicas, símbolo CDS- 17, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria - CGAG, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-19. abrir artigo

Art. 6º O Cargo de Direção Superior de Diretor de Imprensa Oficial, símbolo CDS-17, da CGAG, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-18. abrir artigo

Art. 7º Ficam criados no quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000 que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da CGAG: 1- 1 (um) Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor Especial III; abrir artigo

II – 2 (dois) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessor I;

III – 2 (dois) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessor II;

IV – 12 (doze) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor III;

V – 5 (cinco) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Motorista II;

VI – 3 (três) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assistente de Diretoria; e

VII – 3 (três) Cargos de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe.

Art. 8º O Cargo de Direção Superior de Chefe de Gabinete do Governador, símbolo CDS-17, do Gabinete do Governador, constante do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 2000, passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-18. abrir artigo

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2008, 120° da República. sen IVO NARCISO CASSOL Governado abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 474/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 474/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4260 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.