Lei Complementar Estadual nº 475/2008
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
Texto
Art. 2º abrir artigo
I – automaticamente, ao término do período de estágio, nos termos do § 2o do artigo Io, desta Lei Complementar;"
Art. 2º Fica acrescentado o § 7o ao artigo Io. da Lei Complementar n° 328, de 2005. com a seguinte redação: "Art. Io. § 7o. A colação de grau no decurso do estágio não obsta o seu desligamento sendo, entretanto, nessa hipótese, vedado o exercício da advocacia." abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2008. 120° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 475/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 475/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4261 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.