Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 475/2008

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.

Tipo
Lei Complementar
Número
475/2008
Data
22 de setembro de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º abrir artigo

I – automaticamente, ao término do período de estágio, nos termos do § 2o do artigo Io, desta Lei Complementar;"

Art. 2º Fica acrescentado o § 7o ao artigo Io. da Lei Complementar n° 328, de 2005. com a seguinte redação: "Art. Io. § 7o. A colação de grau no decurso do estágio não obsta o seu desligamento sendo, entretanto, nessa hipótese, vedado o exercício da advocacia." abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de setembro de 2008. 120° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 475/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 475/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4261 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.