Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 489/2008

ALTERA SIMBOLOGIA DE CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

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Tipo
Lei Complementar
Número
489/2008
Data
15 de dezembro de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O Cargo de Direção Superior de Diretor Geral Adjunto, símbolo CDS-18, constante do quadro do Anexo I, da Lei Complementar n° 369, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN passa a vigorar com a seguinte simbologia: símbolo CDS-20. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2008, 120° da República. VO NARCISO SON overnad abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 489/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 489/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4345 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.