Lei Complementar Estadual nº 490/2008
ALTERA SIMBOLOGIA DE CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN
Texto
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEPLAN. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2008. 120° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 490/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 490/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4346 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.