Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 490/2008

ALTERA SIMBOLOGIA DE CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN

Tipo
Lei Complementar
Número
490/2008
Data
15 de dezembro de 2008
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEPLAN. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2008. 120° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 490/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 490/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4346 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.