Lei Complementar Estadual nº 511/2009
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 7 DE ABRIL DE 2009.
Texto
Art. 1º Os incisos IV e VI do artigo 3° da Lei Complementar n° 503, de 7 de abril de 2009, que Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 228, de 10 de janeiro de 2000, e dá outras providências* passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° abrir artigo
IV – Rolim de Moura;
VI – Guajará-Mirim."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 511/2009
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 511/2009 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4709 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.