Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 511/2009

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503, DE 7 DE ABRIL DE 2009.

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Tipo
Lei Complementar
Número
511/2009
Data
7 de julho de 2009
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Os incisos IV e VI do artigo 3° da Lei Complementar n° 503, de 7 de abril de 2009, que Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 228, de 10 de janeiro de 2000, e dá outras providências* passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° abrir artigo

IV – Rolim de Moura;

VI – Guajará-Mirim."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 511/2009

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 511/2009 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4709 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.