Lei Complementar Estadual nº 577/2010
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
Texto
Art. 38 Esta Lei Complementar entra em vigência no dia Io de agosto de 2010." abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de RondôniáTerrN4 aVmaio de 2010,122°da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 577/2010
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 577/2010 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4993 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.