Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 577/2010

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 29 DE MARÇO DE 2010.

Tipo
Lei Complementar
Número
577/2010
Data
14 de maio de 2010
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 38 Esta Lei Complementar entra em vigência no dia Io de agosto de 2010." abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de RondôniáTerrN4 aVmaio de 2010,122°da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 577/2010

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 577/2010 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/4993 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.