Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 596/2010

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 94, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Lei Complementar
Número
596/2010
Data
28 de dezembro de 2010
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 117 abrir artigo

§ 6º Nos atos normativos do Poder Judiciário de criação de novos serviços, sua extinção, desativação provisória, anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo município ou município contíguo, bem como modificações da mesma natureza, serão observados os princípios de rapidez, qualidade satisfatória e eficiência na prestação dos serviços notariais e de registro, além dos critérios populacionais e socioeconômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística."

Art. 2º Os dispositivos abaixo da Lei Complementar n° 94, de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 115 : I - tabelionato de notas; II - tabelionato de protesto de títulos; III - ofício de registro de imóveis; IV - ofício de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas; V - ofício de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas; abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 596/2010

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 596/2010 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5157 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.