Lei Complementar Estadual nº 599/2011
ALTERA QUADRO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2011, 123°da República. Cargos de Natureza Militar CARGO QUANT. SÍMBOLO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar 01 CDS-20 *Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar 01 CDS-19 Corregedor 01 CDS-17 Coordenador 05 CDS-15 Diretor 05 CDS-14 Comandante de Grupamento 05 CDS-14 Comandante de Sub-Grupamento Destacado 13 CDS-14 Comandante de Seção de Bombeiros Destacada 04 CDS 13 Chefe da Divisão de Operações Emergenciais da CEDEC 01 CDS-14 Chefe de Centro 06 CDS-13 Chefe de Gabinete 01 CDS-13 Chefe da Seção de Comando e Serviço 01 CDS-12 Ajudante Geral 01 CDS-12 Adjunto 05 CDS-12 Ajudante de Ordem 01 CDS-12 Comandante de Subseção de Bombeiros 06 CDS-12 Comandante de Seção de Combate a Incêndio Destacado 06 CDS-11 TOTAL 63 - Cargos de Natureza Civil CARGO QUANT. SÍMBOLO Assessor I 01 CDS-14 Assessor de Imprensa 01 CDS-13 Assessor II 01 CDS-13 Diretor de Divisão 04 CDS-11 TOTAL 07 - abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 599/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 599/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5166 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.