Lei Complementar Estadual nº 600/2011
CRIA CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS E DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC E ALTERA SIMBOLOGIAS DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SEFIN, DER, SEDUC, SEDES, SEAGRI, SECEL, SEDAM, SESDEC, SEJUS E SESAU.
Texto
Art. 2º As simbologias dos Cargos de Direção Superior de Coordenador de Administração e Finanças, Diretor de Administração e Finanças e Gerente de Administração e Finanças, dos órgãos abaixo relacionados, passa a vigorar: simbologia CDS-20: abrir artigo
I – Diretor de Administração e Finanças, da SEFIN;
II – Gerente Financeiro, do DER;
III – Diretor Administrativo Financeiro, da SEDUC;
IV – Coordenador de Administração e Finanças - SEDES;
V – Coordenador de Administração e Finanças, da SEAGRI;
VI – Gerente Administrativo e Financeiro, da SECEL;
VII – Coordenador de Planejamento Administração e Finanças, da SEDAM;
VIII – Gerente de Administração e Finanças, da SESDEC;
IX – Gerente de Administração e Finanças, da SEJUS; e
X – Coordenador Técnico de Administração e Finanças, da SESAU.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2011, 123° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 600/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 600/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5167 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.