Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 600/2011

CRIA CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS E DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC E ALTERA SIMBOLOGIAS DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA SEFIN, DER, SEDUC, SEDES, SEAGRI, SECEL, SEDAM, SESDEC, SEJUS E SESAU.

Tipo
Lei Complementar
Número
600/2011
Data
10 de janeiro de 2011
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 2º As simbologias dos Cargos de Direção Superior de Coordenador de Administração e Finanças, Diretor de Administração e Finanças e Gerente de Administração e Finanças, dos órgãos abaixo relacionados, passa a vigorar: simbologia CDS-20: abrir artigo

I – Diretor de Administração e Finanças, da SEFIN;

II – Gerente Financeiro, do DER;

III – Diretor Administrativo Financeiro, da SEDUC;

IV – Coordenador de Administração e Finanças - SEDES;

V – Coordenador de Administração e Finanças, da SEAGRI;

VI – Gerente Administrativo e Financeiro, da SECEL;

VII – Coordenador de Planejamento Administração e Finanças, da SEDAM;

VIII – Gerente de Administração e Finanças, da SESDEC;

IX – Gerente de Administração e Finanças, da SEJUS; e

X – Coordenador Técnico de Administração e Finanças, da SESAU.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2011, 123° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 600/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 600/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5167 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.