Lei Complementar Estadual nº 602/2011
ALTERA O QUADRO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL.
Texto
Art. 1º O quadro do Anexo II, da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Polícia Civil, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2011, 123° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL QUANT CARGO SIMBOLO Diretor Geral da Polícia Civil CDS-20 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 602/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 602/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5169 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.