Lei Complementar Estadual nº 615/2011
CRIA NOVA SIMBOLOGIA NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000 E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 608, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.
Texto
Art. 1º Fica criada no Anexo I da Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, a simbologia CDS-21, para os Cargos de Direção Superior de Secretário de Estado Adjunto, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 60,85% (sessenta vírgula oitenta e cinco por cento) do valor do subsídio mensal dos Secretários de Estado. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. abrir artigo
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar n° 608, de 10 de janeiro de 2011. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2011, 123° da República. teur CONFÚCIO AIRES MOURA Govérnador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 615/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 615/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5258 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.