Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 620/2011

DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA.

Tipo
Lei Complementar
Número
620/2011
Data
20 de junho de 2011
Jurisdição
Rondônia

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Texto

TÍTULO I DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS E DA COMPETÊNCIA

CAPÍTULO I DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia tem status de Secretaria de Estado, cabendo ao seu titular, especialmente: 1- praticar atos próprios de gestão; abrir artigo

II – praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal ativo da carreira, organizado em quadros próprios;

III – coordenar todos os serviços administrativos da Instituição, inclusive as atividades relacionadas ^ com o cadastro das anotações funcionais exclusivamente dos Procuradores do Estado;

IV – adquirir bens e contratar serviços, com a respectiva contabilização;

V – prover os cargos iniciais da carreira e efetuar os casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;

VI – editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem vacância de cargos de carreira, bem como os atos de disponibilidade de Procuradores do Estado;

VII – organizar seu gabinete, unidades e serviços executores e auxiliares através de seu Regimento Interno, provimentos e/ou regulamentos próprios da Procuradoria Geral do Estado;

VIII – compor as suas unidades de administração; e

IX – exercer outras atribuições decorrentes de suas autonomias.

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 620/2011

3 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 620/2011, com citações registradas entre 22 de fevereiro de 2023 e 8 de maio de 2025. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: TJRO (2), STF (1).

  • TJRO APELAÇÃO CÍVEL 8 de maio de 2025. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. PERDA DO OBJETO. POSSIBILIDADE DE RECURSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…
  • TJRO APELAÇÃO CÍVEL 30 de outubro de 2024. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. PERDA DO OBJETO. POSSIBILIDADE DE RECURSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1…
  • STF ADI 5909 22 de fevereiro de 2023. Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Remuneração dos Procuradores do Estado. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto dispositivos…

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7453 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.