Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 628/2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 529, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

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Tipo
Lei Complementar
Número
628/2011
Data
12 de agosto de 2011
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O caput do artigo 37 da Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro de 2009, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/ROồại passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. Ficam concedidas aos servidores lotados e em efetivo exercício no DER/RO as seguintes gratificaçõesẠại abrir artigo

Art. 2º O artigo 37, da Lei Complementar n° 529, de 2009, passa vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 37 . abrir artigo

Parágrafo único A gratificação prevista no inciso Il deste artigo é devida, ainda, aos servidores ocupantes de Cargos de Direção Superior, aos cedidos e aos temporários e será reajustada na mesma data e nos mesmos indices utilizados para os reajustes dos servidores públicos civis."

Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar n° 529, de 2009, passa vigorar nos termos do anexo único desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do DER/RO. abrir artigo

Art. 5º Os efeitos desta Lei Complementar retroagem a contar de 1° de janeiro de 2011, exceto quanto à alteração do Anexo IV da Lei Complementar n° 529, de 2009, de que trata o artigo 3°. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2011, 123° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE Valores da Gratificação Cargos - Nível Superior Técnico Valor Percentual Arquiteto, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Civil, Engenheiro Industrial, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal, R$ 2.880,00 30% a 100% Engenheiro Mecânico, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Procurador, Advogado, Geólogo e Geógrato. Valores da Gratificação Cargos - Nível Superior Administrativo Valor Percentual Administrador, Assessor, Analista de Sistema, Assistente Social, Auditor Financeiro e Contábil, Bibliotecário, Biólogo, Contador, R$ 1.330,00 30% a 100ąąę Economista, Jornalista, Gerente, Psicólogo, Técnico em Planejamento, Técnico em Legislação, Técnico em Redação e Tecnólogo. Valores da Gratificação Cargos - Nível Intermediário Percentual Valor Agente em Atividades Administrativas, Agente de Serviços Técnicos, Assistente Técnico e Administrativo, Assessor, Desenhista, Fiscal de Transporte, Gerente, Laboratorista de Solo, R$ 886,00 30% a 100% Técnico em Agrimensura, Técnico em Informática, Técnico em Contabilidade, Técnico em Serviços de Engenharia e Topógrafo. Auxiliar Administrativo, Auxiliar Técnico e Auxiliar de R$ 665,00 30% a 100% Manutenção. Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza) e Agente de Portaria R$ 480,00 30% a 100% (vigilante). Valores da Gratificação Cargos - Nível de Execução Valor Percentual Operador de Máquinas Pesadas, Mecânico de Máquinas Pesadas, 30% a 100% R$ 2.220,00 Residentes e Torneiro Mecânico. Almoxarife, Apontador, Assistente Operacional, Carpinteiro, Eletricista, Mecânico de Veículo Leve, Motorista, Soldador, R$ 1.220,00 30% a 100łą Oficial de Manutenção, Operário, Pedreiro, Pintor, Borracheiro, Cozinheiro e Lubrificador. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 628/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 628/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5401 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.