Lei Complementar Estadual nº 631/2011
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N° 283, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
Texto
Art. 1º vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° .. abrir artigo
II – financiar as ações do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia - PRODICạ
Art. 2º O artigo 1°, da Lei Complementar n° 283, de 2003, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1° abrir artigo
Parágrafo único V E T A D Oạ
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2011, 123° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 631/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 631/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5441 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.