Lei Complementar Estadual nº 642/2011
ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5°, DA LEI COMPLEMENTAR N° 283, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
Texto
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5°. °, da Lei Complementar n° 283, de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° abrir artigo
Parágrafo único Dos recursos do FIDER, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, serão aplicados no Programa de Microcrédito, de acordo com o disposto na Lei n° 1.040, de 23 de janeiro de 2002."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2011, 123° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 642/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 642/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5574 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.