Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 644/2011

ACRESCENTA ARTIGO NA LEI COMPLEMENTAR N° 326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
644/2011
Data
20 de dezembro de 2011
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2°-A na Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e Reestrutura o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos seus Servidores e dá outras providências", com a seguinte redação: "Art. 2°-A. Fica criado o Gabinete da Liderança do Governo na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado, com cargo de provimento em comissão, na forma do artigo 11 desta Lei Complementariại abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2012. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2011, 123° da República. lurf CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 644/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 644/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5581 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.