Lei Complementar Estadual nº 644/2011
ACRESCENTA ARTIGO NA LEI COMPLEMENTAR N° 326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Texto
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 2°-A na Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005, que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e Reestrutura o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos seus Servidores e dá outras providências", com a seguinte redação: "Art. 2°-A. Fica criado o Gabinete da Liderança do Governo na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado, com cargo de provimento em comissão, na forma do artigo 11 desta Lei Complementariại abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2012. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2011, 123° da República. lurf CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 644/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 644/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5581 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.