Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 646/2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 622, DE 11 DE JULHO DE 2011, QUE "ESTABELECE NORMAS PARA CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA E CRIA A ESTRUTURA DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONSIGNAÇÕES - CECON".

Tipo
Lei Complementar
Número
646/2011
Data
20 de dezembro de 2011
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 3º abrir artigo

X – Operadoras de Plano de Saúde devidamente autorizadas a funcionar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

§ 2º As consignatárias mencionadas nos incisos IV, V, VII, VIII, IX e X deste artigo somente poderão ser destinatárias de consignações relativas à contribuições para pecúlio, seguro de vida, plano de saúde, renda mensal, consumo de alimentos, previdência complementar e amortização de empréstimos e financiamentos, conforme seu objeto social.

Art. 7º abrir artigo

§ 4º Nos casos de cartões de crédito, a consignação somente será cancelada com a anuência da entidade consignatária.

Art. 9º Para habilitação como consignatária, as entidades mencionadas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e X do art. 3o deverão encaminhar à Comissão Especial de Consignações requerimento instruído dos seguintes documentos:" abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2011, 123° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 646/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 646/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5583 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.