Lei Complementar Estadual nº 650/2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2°- A DA LEI COMPLEMENTAR N° 326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE INSTITUI O GABINETE DA LIDERANÇA DO GOVERNO NA ESTRUTURA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Texto
Art. 1º O artigo 2°-A da Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°-A. Fica criado o Gabinete da Liderança do Governo na estrutura da Assembleia Legislativa do Estado, que poderá contar com até 10 (dez) servidores nomeados em cargos de provimento em comissão, neles incluídos o chefe de gabinete, de nomeação facultativa, desde que preencha os requisitos exigidos para o exercício do cargo e o somatório da remuneração bruta com os referidos servidores não ultrapasse o valor mensal estipulados em ato da Mesa Diretoraạ abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de fevereiro de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 650/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 650/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5622 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.