Lei Complementar Estadual nº 653/2012
DÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE TRATAM DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Texto
Art. 1º O § 3º do artigo 25 da Lei Complementar n. 326, de 10 de novembro de 2005, que ẠỌDispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e Reestrutura o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos seus Servidores e dá outras providências" passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. abrir artigo
§ 3º A remuneração do cargo de Secretário Geral será efetuada através de Remuneração de Direção Superior - RDS, na forma do Anexo VIII desta Lei Complementar."
Art. 2º Diante do disposto no artigo anterior, a parte do Anexo I, correspondente ao Gabinete da Secretaria Geral, e o Anexo VIII da Lei Complementar n° 326, de 2005, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 3º O Anexo X da Lei Complementar n. 326, de 2005, passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei Complementar, extinguindo-se a Gratificação de Representação de Gabinete - GRG. abrir artigo
Art. 4º Em face das alterações promovidas por Lei Complementar na Lei Complementar n.. 326, de 2005, a Assembleia Legislativa realizará os ajustes necessários nas nomeações de seus servidores, sendo mantida, desde que possível, o total da remuneração de cada servidor. abrir artigo
Art. 5º Ficam revogados os §§ 1° e 2° do artigo 12 da Lei Complementar n. 326, de 2005. abrir artigo
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de março de 2012, 124° da República. laure CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DO GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ALE/RDS Secretário Geral ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO E/OU GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO VALOR (R$) 16.434,00 RDS 12.400,00 DGS - 01 DGS - 04 DGS - 05 3.400,00 2.700,00 DGS - 06 2.000,00 DGS - 07 1.700,00 DGS - 08 1.400,00 DGS - 09 ANEXO III (Anexo X da Lei complementar n° 326/2005) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA PARA OS CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT, ASSISTENTE PARLAMENTAR - ASP E ASSISTENTE TÉCNICO - AST CÓDIGO CÓDIGO VENCIMENTO VENCIMENTO AP/AT/AST/ASP AP/AT/AST/ASP 660,00 abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 653/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 653/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5635 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.