Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 653/2012

DÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 326, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE TRATAM DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

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Tipo
Lei Complementar
Número
653/2012
Data
15 de março de 2012
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O § 3º do artigo 25 da Lei Complementar n. 326, de 10 de novembro de 2005, que ẠỌDispõe sobre a Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e Reestrutura o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos seus Servidores e dá outras providências" passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. abrir artigo

§ 3º A remuneração do cargo de Secretário Geral será efetuada através de Remuneração de Direção Superior - RDS, na forma do Anexo VIII desta Lei Complementar."

Art. 2º Diante do disposto no artigo anterior, a parte do Anexo I, correspondente ao Gabinete da Secretaria Geral, e o Anexo VIII da Lei Complementar n° 326, de 2005, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 3º O Anexo X da Lei Complementar n. 326, de 2005, passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei Complementar, extinguindo-se a Gratificação de Representação de Gabinete - GRG. abrir artigo

Art. 4º Em face das alterações promovidas por Lei Complementar na Lei Complementar n.. 326, de 2005, a Assembleia Legislativa realizará os ajustes necessários nas nomeações de seus servidores, sendo mantida, desde que possível, o total da remuneração de cada servidor. abrir artigo

Art. 5º Ficam revogados os §§ 1° e 2° do artigo 12 da Lei Complementar n. 326, de 2005. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de março de 2012, 124° da República. laure CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DO GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ALE/RDS Secretário Geral ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO E/OU GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO VALOR (R$) 16.434,00 RDS 12.400,00 DGS - 01 DGS - 04 DGS - 05 3.400,00 2.700,00 DGS - 06 2.000,00 DGS - 07 1.700,00 DGS - 08 1.400,00 DGS - 09 ANEXO III (Anexo X da Lei complementar n° 326/2005) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA PARA OS CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT, ASSISTENTE PARLAMENTAR - ASP E ASSISTENTE TÉCNICO - AST CÓDIGO CÓDIGO VENCIMENTO VENCIMENTO AP/AT/AST/ASP AP/AT/AST/ASP 660,00 abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 653/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 653/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5635 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.