Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 661/2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 558, DE 03 DE MARÇO DE 2010.

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Tipo
Lei Complementar
Número
661/2012
Data
20 de abril de 2012
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O inciso IX do artigo 2° da Lei Complementar n. 558, de 03 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - Coordenar e controlar a execução do transporte aéreo institucional do Gabinete da Governadoria em permanente parceria com a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG) ou órgão equivalenteạẠạỊồ abrir artigo

Art. 2º O artigo 2° da Lei Complementar n. 558, de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 2° abrir artigo

XIV – coordenar e controlar o sistema de segurança e acessibilidade do complexo do Palácio Rio Madeira, sede do Governo do Estado; e

XV – planejar e executar de forma isolada ou em conjunto com outros órgãos, ações cívico-sociais voltadas para a melhoria do atendimento ao cidadão rondonienseiẠại

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abri1 de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 661/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 661/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5707 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.