Lei Complementar Estadual nº 661/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 558, DE 03 DE MARÇO DE 2010.
Texto
Art. 1º O inciso IX do artigo 2° da Lei Complementar n. 558, de 03 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - Coordenar e controlar a execução do transporte aéreo institucional do Gabinete da Governadoria em permanente parceria com a Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria (CGAG) ou órgão equivalenteạẠạỊồ abrir artigo
Art. 2º O artigo 2° da Lei Complementar n. 558, de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "Art. 2° abrir artigo
XIV – coordenar e controlar o sistema de segurança e acessibilidade do complexo do Palácio Rio Madeira, sede do Governo do Estado; e
XV – planejar e executar de forma isolada ou em conjunto com outros órgãos, ações cívico-sociais voltadas para a melhoria do atendimento ao cidadão rondonienseiẠại
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abri1 de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 661/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 661/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5707 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.