Lei Complementar Estadual nº 663/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 543, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Texto
Art. 1º O caput do artigo 1°, da Lei Complementar n° 543, de 21 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a criação de estágio remunerado, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Os estagiários da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, matriculados em cursos de Ensino Médio ou Superior, que auxiliarão os serviços administrativos, técnicos e fiscais, serão designados pelo Secretário de Estado de Finanças, em número não superior a 20% (vinte por cento) do quadro de servidores da SEFIN, após seleção realizada pelo setor competente, mediante provas e entrevistas, cujas vagas serão preenchidas em conformidade com a necessidade de cada setor e atendendo ao interesse da Administração Pública". abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2012, 124° da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 663/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 663/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5710 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.