Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 663/2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 543, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

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Tipo
Lei Complementar
Número
663/2012
Data
27 de abril de 2012
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O caput do artigo 1°, da Lei Complementar n° 543, de 21 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a criação de estágio remunerado, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Os estagiários da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, matriculados em cursos de Ensino Médio ou Superior, que auxiliarão os serviços administrativos, técnicos e fiscais, serão designados pelo Secretário de Estado de Finanças, em número não superior a 20% (vinte por cento) do quadro de servidores da SEFIN, após seleção realizada pelo setor competente, mediante provas e entrevistas, cujas vagas serão preenchidas em conformidade com a necessidade de cada setor e atendendo ao interesse da Administração Pública". abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2012, 124° da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 663/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 663/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5710 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.