Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 674/2012

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26 DE JULHO DE 2004

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Tipo
Lei Complementar
Número
674/2012
Data
22 de agosto de 2012
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Altera o artigo 21 da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Fica o Ministério Público do Estado de Rondônia autorizado a conceder aos servidores do Quadro Administrativo: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-saúde, auxílio-odontológico, auxílio-creche, auxílio-escola e auxílio-funeral, em valores definidos em regulamento expedido pelo Procurador-Geral de Justiça." abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 674/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 674/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5840 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.