Lei Complementar Estadual nº 674/2012
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26 DE JULHO DE 2004
Texto
Art. 1º Altera o artigo 21 da Lei Complementar n° 303, de 26 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Fica o Ministério Público do Estado de Rondônia autorizado a conceder aos servidores do Quadro Administrativo: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-saúde, auxílio-odontológico, auxílio-creche, auxílio-escola e auxílio-funeral, em valores definidos em regulamento expedido pelo Procurador-Geral de Justiça." abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 674/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 674/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5840 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.