Lei Complementar Estadual nº 682/2012
ALTERA A TABELA I, DO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 529, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 533, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Texto
Art. 1º A Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar n° 529, de 10 de novembro de 2009, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/ROi, alterado pela Lei Complementar n° 533, de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia -DER/RO, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de novembro de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO OCUPACIONAIS E QUANTITATIVOS DE VAGAS POR CARGO GRUPO I TABELA I GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ÁREA TÉCNICA Quantitativo Código Cargos abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 682/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 682/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5941 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.