Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 683/2012

ALTERA O § 8º DO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N° 413, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "INSTITUI O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
683/2012
Data
14 de novembro de 2012
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O § 8°, do artigo 10, da Lei Complementar n° 413, de 28 de dezembro de 2007, que ẠInstitui o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça e dá outras providênciasạ passa a vigorar com a seguinte redação: "Аrt.10… abrir artigo

§ 8º A indenização a servidores, ou não, que ministrarem aulas para os servidores do Sistema Penitenciário e Socioeducativo, durante o Curso de Formação Básica ou de Capacitação, terá o valor de 2% (dois por cento) para Técnico de Nível Médio e de 3% (três por cento) para Técnico de Nível Superior, ambos baseados no Vencimento do Cargo de Agente Penitenciário de 1ª Classe, Nível 01, ou valor estabelecido no convênioại

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de novembro de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 683/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 683/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5975 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.