Lei Complementar Estadual nº 683/2012
ALTERA O § 8º DO ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR N° 413, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "INSTITUI O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Texto
Art. 1º O § 8°, do artigo 10, da Lei Complementar n° 413, de 28 de dezembro de 2007, que ẠInstitui o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça e dá outras providênciasạ passa a vigorar com a seguinte redação: "Аrt.10… abrir artigo
§ 8º A indenização a servidores, ou não, que ministrarem aulas para os servidores do Sistema Penitenciário e Socioeducativo, durante o Curso de Formação Básica ou de Capacitação, terá o valor de 2% (dois por cento) para Técnico de Nível Médio e de 3% (três por cento) para Técnico de Nível Superior, ambos baseados no Vencimento do Cargo de Agente Penitenciário de 1ª Classe, Nível 01, ou valor estabelecido no convênioại
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de novembro de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 683/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 683/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5975 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.