Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 687/2012

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26 DE JULHO DE 2004.

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Tipo
Lei Complementar
Número
687/2012
Data
14 de novembro de 2012
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Revoga parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de novembro de 2012, 124° da República. deveri CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 687/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 687/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5979 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.