Lei Complementar Estadual nº 687/2012
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 26 DE JULHO DE 2004.
Texto
Art. 1º Revoga parágrafo único do artigo 17 da Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de novembro de 2012, 124° da República. deveri CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 687/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 687/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5979 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.