Lei Complementar Estadual nº 694/2012
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N° 68, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 1º O artigo 123, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências", passa a vigorar acrescido dos §§ 4° e 5°, com a seguinte redação: "Art. 123 abrir artigo
§ 4º Sempre que o servidor na ativa completar dois ou mais períodos de licença prêmio não gozados, poderá optar pela conversão de um dos períodos em pecúnia. Igualmente, em caso de falecimento, os beneficiários à pensão do servidor receberão em pecúnia tantos quantos períodos de licença prêmio adquiridos e não gozados em vida, benefício este também assegurado aos servidores quando ingressarem na inatividade, observadas sempre a disponibilidade orçamentária e financeira de cada unidade..
§ 5º Quando o servidor tiver adquirido apenas um período de licença prêmio por assiduidade e, por motivo de interesse da Administração, demonstrado através de despacho fundamentado do seu chefe imediato a imprescindibilidade daquele para continuidade dos serviços que lhes são afetos, também poderá optar em reverter em pecúnia o benefício daí decorrente, observada sempre pelo administrador a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão de lotação do servidoriại
Art. 2º Ficam revogados o § 3°, do artigo 123 e o artigo 127, ambos da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992. abrir artigo
Art. 3º Os benefícios instituídos por esta Lei Complementar serão objeto de regulamentação específica no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de dezembro de 2012, 124° da República. мига CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 694/2012
2 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 694/2012, com citações registradas entre 15 de fevereiro de 2024 e 13 de abril de 2026. Ver todas na busca
- TJRO RECLAMAÇÃO 13 de abril de 2026. RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PENDENTE…
- TJRO APELAÇÃO CÍVEL 15 de fevereiro de 2024. Apelação cível. Servidor público. Licença prêmio. Quinquídio. Lei Complementar n. 173/2020. Covid-19. Período de suspensão. 1. A licença prêmio é um benefício estatutário ao servidor público, que a…
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/5992 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.