Lei Complementar Estadual nº 696/2012
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 29 DE MARÇO DE 2010, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 577/2010 E 593/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 2º A Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 36-A: "Art. 36-A. Fica o Poder Judiciário do Estado de Rondônia autorizado a transformar, sem aumento da despesa, no âmbito de suas competências, os cargos efetivos e os cargos em comissão, bem como as funções gratificadas de seu Quadro de Pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice- versa.*' abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2012, 124° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 696/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 696/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6029 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.