Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 699/2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Complementar
Número
699/2012
Data
26 de dezembro de 2012
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Os Anexos 1, II e III, da Lei Complementar n° 550, de 28 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e altera os Anexos I e II, da Lei Complementar n° 297, de 13 de abril de 2004, e os Anexos I e II da Lei n° 1.067, de 19 de abril de 2002", substituem-se na forma dos Anexos I e Il desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de dezembro de 2012, 124° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Auxiliar em Serviços Gerais 1550 Auxiliar em Serviços Técnicos Auxiliar Oficial de Manutenção Contador Datilografo Desenhista/Cadista Economista Engenheiro Civil Engenheiro de Segurança do Trabalho Engenheiro Eletricista Engenheiro Industrial Engenheiro Mecânico Estatístico Físico Geógrafo Mecânico de Aeronave Motorista Oficial de Manutenção Operador de Maquina Pesada Sociólogo Técnico em Agrimensura Técnico em Agropecuária Técnico em Assuntos Educacionais Técnico em Comunicação Social Técnico em Contabilidade Técnico em Informática Técnico em Informática Técnico em Mecânica Técnico em Serviços de Engenharia Vigilante Zootécnista abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 699/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 699/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6032 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.