Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 70/1992

ACRESCENTA OS CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR, AO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19 DE MARÇO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tipo
Lei Complementar
Número
70/1992
Data
23 de dezembro de 1992
Signatários
Sis Canutc
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Q - A Lei Complementar nQ 42 , de 19 de março de 1991, passa a vigorar com o Anexo II, acrescido dos cargos em comissão da Polícia Militar do Estado de Rondônia. abrir artigo

Art. 2º Q - Os cargos em comissão, ora criados, com as simbologias correspondentes, são os constantes do Anexo Único a esta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 3º Q - A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá à conta do Orçamento Geral * do Estado. abrir artigo

Art. 4º Q - Esta Lei Complementar en tra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Q - Revogam-se as disposições em contrário. dônia, em 23 de dezembro de 1992, 104° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 70/1992

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 70/1992 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/203 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.