Lei Complementar Estadual nº 705/2013
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 653, DE 15 DE MARÇO DE 2012, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.
Texto
Art. 1º Os anexos II e III da Lei Complementar n° 653, de 15 de março de 2012, que "Altera dispositivos da Lei Complementar n° 326, de 10 de novembro de 2005i passam a vigorar na forma dos anexos I e II desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º A Assembleia Legislativa, seguindo o princípio da irredutibilidade salarial, providenciará a adequação na remuneração dos servidores comissionados, através da rescisão dos contratos existentes com o devido pagamento de suas verbas rescisórias. abrir artigo
Parágrafo único As novas tabelas dispostas nos anexos I e II desta Lei Complementar só poderão ser aplicadas nas novas nomeações, sendo mantidos os valores das tabelas anteriores até que se providencie as devidas rescisões contratuais dos atuais servidores comissionados da Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento da Assembleia Legislativa. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de de 2013, 125° da República. março coura CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DGS - 04 2.720,00 DGS - 05 2.160,00 DGS - 06 1.600,00 DGS - 07 DGS - 08 1.360,0ął DGS - 09 1.120,00 leer ANEXO II (Anexo X da Lei complementar n° 326/2005) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA PARA OS CARGOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR - AP, ASSESSOR TÉCNICO - AT, ASSISTENTE PARLAMENTAR - ASP E ASSISTENTE TÉCNICO - AST AP/AT/AST/ASP 680,00 690,00 700,00 710,00 730,00 748,00 792,00 836,00 880,00 924,00 968,00 1.012,00 1.056,00 1.144,00 1.320,00 1.400,0łś 1.460,00 1.584,00 1.760,00 2.000,00 2.200,00 2.860,0ął abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 705/2013
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 705/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6183 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.