Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 754/2013

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 667, DE 05 DE JUNHO DE 2012.

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Tipo
Lei Complementar
Número
754/2013
Data
19 de dezembro de 2013
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n. 667, de 5 de junho de 2012, que "Dispõe sobre o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA e revoga a Lei Complementar n. 487, de 26 de novembro de 2008ồi passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3°.. abrir artigo

I – dotações consignadas anualmente no orçamento estadualiẠạ

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2013, 126° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 754/2013

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 754/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6610 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.