Lei Complementar Estadual nº 754/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 667, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Texto
Art. 1º O inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n. 667, de 5 de junho de 2012, que "Dispõe sobre o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA e revoga a Lei Complementar n. 487, de 26 de novembro de 2008ồi passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3°.. abrir artigo
I – dotações consignadas anualmente no orçamento estadualiẠạ
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2013, 126° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 754/2013
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 754/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6610 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.