Lei Complementar Estadual nº 768/2014
ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI COMPLEMENTAR N. 620, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Texto
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2014, 126° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 768/2014
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 768/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6702 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.