Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 786/2014

EXTINGUE E CRIA UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, BEM COMO ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 658, DE 13 DE ABRIL DE 2012, Nº679, DE 22 DE AGOSTO DE 2012, N° 690, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Complementar
Número
786/2014
Data
15 de julho de 2014
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica criado o Departamento de Documentação e Protocolo, diretamente subordinado à Secretaria Geral de Administração e Planejamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme estrutura definida a seguir e no Anexo I desta Lei Complementar, com as seguintes competências gerais: 1 - Departamento de Documentação e Protocolo: compete planejar, dirigir e controlar as atividades de protocolização, digitalização, autuação, recebimento e distribuição de documentos e processos do Tribunal de Contas; abrir artigo

II – Divisão de Protocolo e Digitalização: compete dirigir e executar as atividades de recebimento, protocolização, cadastramento, digitalização e certificação de documentos no Tribunal de Contas;

III – Divisão de Autuação e Distribuição: compete dirigir e executar as atividades relativas ao registro, classificação, cadastramento, autuação, distribuição e certificação de processos e documentos; e

IV – Seção de Correspondência e Malote: subordinada à Divisão de Protocolo e Digitalização, compete gerir todos os serviços atinentes ao envio e recebimento de correspondências e malotes no âmbito do Tribunal de Contas.

Art. 2º Ficam criados e incorporados ao Quadro de Cargos do Grupo de Chefia, Direção, Assessoramento e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas, o cargo comissionado e as funções gratificadas que compõem a estrutura do Departamento de Documentação e Protocolo, a seguir elencados, e dispostos no Anexo Il desta Lei Complementar, com as seguintes competências gerais: abrir artigo

I – Diretor do Departamento de Documentação e Protocolo: compete planejar, coordenar, organizar e controlar as atividades atribuídas ao Departamento, tais como protocolização, digitalização, autuação, distribuição, recebimento e envio de documentos e processos no âmbito do Tribunal de Contas, contribuindo para o desenvolvimento das rotinas de trabalho e zelando pela entrega em tempo hábil das informações;

II – Chefe da Divisão de Protocolo e Digitalização: compete coordenar, organizar e executar as atividades de recebimento, protocolização, cadastramento, digitalização e certificação de documentos no âmbito do Tribunal de Contas, contribuindo para o desenvolvimento das rotinas de trabalho e zelando pela entrega em tempo hábil das informações;

III – Chefe da Divisão de Autuação e Distribuição: compete coordenar, organizar e executar as atividades de registro, classificação, cadastramento, autuação e distribuição de documentos e processos no âmbito do Tribunal de Contas, contribuindo para o desenvolvimento das rotinas de trabalho e zelando pela entrega em tempo hábil das informações; e

IV – Chefe da Seção de Correspondência e Malote: compete gerenciar e executar as atividades recebimento, expedição e distribuição de correspondências e malote no âmbito do Tribunal de Contas.

Art. 3º O Tribunal de Contas regulamentará, em Resolução do Conselho Superior de Administração, as atribuições pertinentes a cada unidade, cargo e função de que trata esta Lei Complementar, de acordo com o interesse da administração do Tribunal. abrir artigo

Art. 4º Com exceção da Seção de Arquivo, fica extinta, assim como os seus respectivos quadros de cargos em comissão e funções gratificadas, a unidade denominada Divisão de Documentação e Protocolo. abrir artigo

Art. 5º O Tribunal de Contas poderá contratar serviço terceirizado para realizar atividades de cunho operacional, como protocolização, digitalização e entrega de documentos. abrir artigo

Art. 6º Fica acrescido o artigo 27-E à Lei Complementar n. 307, de 1° de outubro de 2004, com a seguinte redação: "Art. 27-E. O servidor efetivo no exercício da função administrativa de membro de comissão permanente de avaliação de desempenho no estágio probatório - CADEP - do Tribunal de Contas do Estado fará jus à percepção mensal da gratificação de Comissão de avaliação de desempenho no estágio probatório disposta no anexo VIII da Lei Complementar n. 307, de 1° de outubro de 2004. abrir artigo

§ 1º O membro suplente terá direito à gratificação a que fizer jus o membro substituído durante o período da substituição, inferior, igual ou superior a 30 (trinta) dias, desde que a acumulação dos lapsos de substituição ultrapasse esse trintídio legal.

§ 2º A gratificação de que trata o capul, em razão da sua natureza jurídica, poderá ser acumulada com a remuneração dos cargos de direção, chefia e assessoramento do quadro de pessoal do Tribunal de Contas.

§ 3º A gratificação prevista no capul deste artigo não é computável para fins de disponibilidade e aposentadoriaạẠạạ

Art. 7º Os Anexos I e Il da Lei Complementar n. 658, de 13 de abril de 2012, alterados pelas Leis Complementares n. 679, de 22 de agosto de 2012, n. 690, de 3 de dezembro de 2012, e 765, de 1° de abril de 2014 e o anexo VIII da Lei Complementar n. 307, de 1° de outubro de 2004, passam a vigorar com os acréscimos e supressões dispostos nos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 8º Havendo necessidade do serviço, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado poderá convocar servidores para compor comissão que desempenhará atividade estabelecida no ato convocatório fora do horário normal de expediente e sem prejuízo de suas atividades, razão pela qual fará jus o servidor a um dia de folga quando o período de exercício somar o equivalente a uma jornada de trabalho do Tribunal, podendo ser indenizado esse período na impossibilidade de fruição da folga por necessidade da administração. abrir artigo

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, suplementadas se necessário. abrir artigo

Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de julho de 2014. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2014, 126° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO I 13.5 - DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROTOCOLO 13.5.1 - Divisão de Protocolo e Digitalização 13.5.1.1 - Seção de Correspondência e Malote 13.5.2 - Divisão de Autuação e Distribuição 13.5.3 - Seção de Arquivo lorera ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DO GRUPO DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES GRATIFICADAS CODIGO CARGO UNIDADE CÓDIGO CDS TOTAL TOTAL FG Chefe de Gabinete da Presidência TC/CDS-6 Assessor Parlamentar TC/CDS-4 TC/CDS-5 Assessor de Cerimonial Chefe Assessor de Comunicação Social Chefe TC/CDS-5 ACOMPANHAMENTO DA DESPESA Assessor de Controlador TC/CDS-3 DOS CONTROLES INTERNOS - Assistente de Gabinete TC/CDS-2 CAAD/TC Assessor de Segurança Institucional TC/CDS-5 ASSESSORIA DE SEGURANÇA TC/CDS-3 Assistente de Segurança Institucional INSTITUCIONAL Chefe da Equipe de Segurança TC/CDS-2 Diretoria de Processamento do TC/CDS-2 Subdiretor Departamento do Pleno FG-1 Chefe de Seção TC/CDS-2 Diretoria de Coordenação e Subdiretor Julgamento do Pleno SECRETARIA DE FG-1 Chefe de Seção Seção de Revisão Redacional do Pleno Chefe de Divisão FG-2 Divisão de Acompanhamento e Registro do Pleno TC/CDS-4 Departamento da 1ª Câmara Diretor Subdiretor TC/CDS-2 Diretoria de Processamento da 1ª Câmara FG-1 Chefe de Seção Decisões TC/CDS-5 Chefe de Gabinete da Corregedoria GABINETE DA CORREGEDORIA Assessor de Corregedor TC/CDS-5 Assistente de Gabinete TC/CDS-2 Chefe de Gabinete da Ouvidoria TC/CDS-5 GABINETE DA OUVIDORIA Assessor de Ouvidor TC/CDS-5 TC/CDS-2 Assistente de Gabinete Diretor-Geral TC/CDS-6 Assessor Técnico TC/CDS-5 ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA Diretor Setorial TC/CDS-3 FROTA UCHÔA - Escon TC/CDS-3 Assessor de Diretor Assistente de Gabinete TC/CDS-2 Chefe de Gabinete de Conselheiro TC/CDS-5 Chefe de Gabinete de Auditor TC/CDS-5 GABINETES DOS AUDITORES Assessor de Auditor TC/CDS-5 TC/CDS-2 Assistente de Gabinete Chefe de Gabinete da TC/CDS-5 Procuradoria-Geral GABINETE DA PROCURADORIA- GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assessor de Procurador-Geral TC/CDS-5 DE CONTAS Assessor Técnico TC/CDS-5 GABINETES DOS PROCURADORES Assistente de Gabinete TC/CDS-2 Sccretário-Geral de Controle SECRETARIA GERAL DE TC/CDS-7 Gabinete do Secretário Geral CONTROLE EXTERNO Externo Assistente de Gabinete FG-I Assessor Técnico TC/CDS-5 Assessor III FG-I Assistente de Gabinete Coordenadoria de Gestão da Coordenador TC/CDS-5 Informação Sccretário Executivo TC/CDS-6 Gabinete do Secretário Executivo FG-1 Assistente de Gabinete TC/CDS-5 Secretário Secretaria Regional de Controle FG-3 Subsecretário Externo de Vilhena Assistente de Gabinete FG-1 TC/CDS-S Secretário Secretaria Regional de Controle Subsecretário FG-3 Externo de Cacoal Assistente de Gabinete FG-I TC/CDS-5 Secretário Secretaria Regional de Controle FG-3 Subsecretário Externo de Ji-Paraná Assistente de Gabinete FG-l TC/CDS-S Secretário Secretaria Regional de Controle FG-3 Subsccretário Externo de Ariquemes Assistente de Gabincte FG-1 TC/CDS-5 Secretário Secretaria Regional de Controle FG-3 Subsecretário Externo de Porto Velho Assistente de Gabinete FG-1 TC/CDS-5 Diretoria de Controle SECRETARIA GERAL DE Diretor sec CONTROLE EXTERNO Ambiental Assistente de Gabinete FG-I Divisão de Monitoramento e Chefe de Divisão FG-2 Fiscalização TC/CDS-5 Diretor Diretoria de Projetos e Obras Assistente de Gabinete FG-I Divisão de Análise de Licitações Chefe de Divisão FG-2 e Contratos Diretor TC/CDS-S Diretoria de Controle de Atos de Pessoal FG-I Assistente de Gabinete Divisão de Admissão de Pessoal FG-2 Chefe de Divisão Divisão de Inativos e Pensionistas Chefe de Divisão FG-2 - Civil Divisão de Inativos e Pensionistas Chefe de Divisão FG-2 - Militar Diretor TC/CDS-5 Diretoria de Controle 1 Subdiretor FG-3 Assistente de Gabinete FG-I TC/CDS-5 Diretor Diretoria de Controle Il Subdiretor FG-3 Assistente de Gabinete FG-1 Diretor TC/CDS-$ Diretoria de Controle II1 FG-3 Subdirctor Assistente de Gabinete FG-1 TC/CDS-S Diretor Diretoria de Controle IV FG-3 Subdiretor Assistente de Gabinete FG-I Diretor TC/CDS-S Diretoria de Controle V FG-3 Subdirctor Assistente de Gabinete FG-I TC/CDS-S Diretor Diretoria de Controle VI FG-3 Subdiretor Assistente de Gabinete FG-I Secretário-Geral de TC/CDS-7 Administração e Plancjamento Gabinete do Secretário-Geral TC/CDS-2 Assessoria Técnica Assessor Ill TC/CDS-3 Secretaria de Executiva de TC/CDS-6 Secretário Licitações e Contratos Assessor Il Assessoria Técnica TC/CDS-2 Divisão de Gestão de Contratos e TC/CDS-3 Chefe de Divisão Registro de Preços Divisão de Licitações e TC/CDS-3 Chefe de Divisão Contratações Diretas FG-I Assistente de Gabinete Assistência Administrativa TC/CDS-5 Departamento de Finanças Diretor SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FG-2 Chefe de Divisão Divisão de Orçamento e Finanças E PLANEJAMENTO FG-2 Divisão de Contabilidade Chefe de Divisão Departamento de Serviços TC/CDS-5 Diretor Gerais Chefe de Divisão TC/CDS-2 Divisão de Transporte Divisão de Patrimônio Material e FG-2 Chefe de Divisão Almoxarifado TC/CDS-3 Chefe de Divisão Divisão de Manutenção Departamento de TC/CDS-S. Chefe de Departamento Documentação e Protocolo Divisão de Protocolo e CDS-3 Chefe de Divisão Digitalização Divisão de Autuação e CDS-3 Chefe de Divisão Distribuição Chefe de Seção CDS-2 Seção de Arquivo FG-1 Chefe de Seção TC/CDS-6 Secretário de Informática Secretaria de Informática Assistente de Gabinete FG-1 TC/CDS-5 Coordenador Coordenadoria de Administração Chefe de Divisão TC/CDS-3 e Sistemas Integrados TC/CDS-2 Assistente de Informática Coordenadoria de Administração TC/CDS-5 Coordenador e Planejamento de Tecnologia da Informação Assessor de Informática TC/CDS-4 TC/CDS-5 Coordenador TC/CDS-4 Assessor de Informática Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação TC/CDS-3 Chefe de Divisão TC/CDS-2 Assistente de Informática TC/CDS-6 Secretário de Planejamento Secretaria de Planejamento Coordenadoria de Planejamento Coordenador TC/CDS-3 Coordenadoria de Orçamento Coordenador TC/CDS-3 Coordenadoria de TC/CDS-3 Coordenador Desenvolvimento Organizacional Secretaria de Gestão de Pessoas Secretário TC/CDS-6 Assessor IV FG-3 Assessoria Técnica Assessor III FG-2 Divisão de Atos e Registros Chefe de Divisão FG-2 Funcionais Chefe de Divisão FG-2 Divisão de Folha de Pagamento Assessor III TC/CDS-3 Divisão de Seleção e TC/CDS-3 Chefe de Divisão Desenvolvimento de Pessoal TC/CDS-3 Chefe de Divisão Divisão de Beneficios Sociais TOTAL DE CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES ANEXO III Ao anexo VIII da L.C n. 307/04, fica acrescido: Reajustável na mesma Gratificação de Presidente: R$ Devida ao servidor Comissão de 2.255,03 data e índices efetivo designado para concedidos aos atuar como presidente Avaliação de Membro: R$ 1.691,27 servidores do Desempenho no ou membro da Estágio Probatório Tribunal. Comissão de Avaliação de Dispensa Desempenho no Estágio Probatório regulamentação. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 786/2014

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 786/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6823 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.