Lei Complementar Estadual nº 787/2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARA COMPOR O QUADRO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Texto
Art. 1º Ficam criados e incorporados ao Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, instituído pela Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004, 10 (dez) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Procurador- Geral de Justiça, integrantes do grupo de Atividades de Direção e Assessoramento Superior, referência MP-DAS-3, distribuídos conforme regulamentação interna. abrir artigo
Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei, preenchidos por servidores integrantes do Quadro Administrativo ou por ocupantes sem vínculo efetivo com a Administração Pública, visam executar, sob supervisão dos Promotores de Justiça, tarefas relacionadas com as atividades meio e fim do Ministério Público, especificamente na atuação extrajudicial, essenciais à prestação jurisdicional do Estado, que lhes são inerentes no âmbito do Ministério Público do Estado de Rondônia, com descrição, lotação, carga horária, vencimentos e escolaridade previstos na legislação pertinente. abrir artigo
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Rondônia. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2014, 126° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Anexo Único Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Cargos Escolaridade Vagas Vencimento Código 3° grau completo. Bacharelado em Assistente de Promotoria de Direito ou Ciências Jurídicas e MP-DAS-3 2.914,08 Sociais. Justiça Assistente de Promotoria de Justiça: Descrição exemplificativa do cargo: executar, sob supervisão dos Promotores de Justiça, tarefas relacionadas com a atividade-meio e a atividade-fim do Ministério Público, especialmente na atuação extrajudicial, relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas que envolvam a função de suporte técnico e administrativo, através da realização de diligências internas e externas, levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, instrução de processos, pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, relatórios técnicos e informações em processos; elaboração e conferência de cálculos diversos, digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, prestação de informações gerais ao público, consulta a banco de dados e outras atividades, elaboração de peças processuais, todas elas sob a supervisão direta dos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 787/2014
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 787/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6824 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.