Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 797/2014

ALTERA TABELA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 730, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Tipo
Lei Complementar
Número
797/2014
Data
10 de setembro de 2014
Jurisdição
Rondônia

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica alterada a Tabela 7 - Secretaria Administrativa, na Unidade Administrativa Superintendência de Compras e Licitações da Lei Complementar n° 730, de 30 de setembro de 20l3, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", com a seguinte redação: Superintendente DOS-2 01 Diretor de Departamento DOS-3 01 Chefe de Divisão DOS-4 02 Presidente da Comissão DOS-3 01 SUPERINTENDÊNCIA DE Permanente de Licitação COMPRAS E LICITAÇÕES Membro da Comissão DOS-4 04 Permanente de Licitação Secretária de Apoio DOS-9 02 Assessor Técnico AT 01-30 05 Assistente Técnico AST 01-30 05 abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação. ASSEMBLEIALEGISLATIVA, 10 de setembro de 2014. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 797/2014

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 797/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6855 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.