Lei Complementar Estadual nº 797/2014
ALTERA TABELA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 730, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Texto
Art. 1º Fica alterada a Tabela 7 - Secretaria Administrativa, na Unidade Administrativa Superintendência de Compras e Licitações da Lei Complementar n° 730, de 30 de setembro de 20l3, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", com a seguinte redação: Superintendente DOS-2 01 Diretor de Departamento DOS-3 01 Chefe de Divisão DOS-4 02 Presidente da Comissão DOS-3 01 SUPERINTENDÊNCIA DE Permanente de Licitação COMPRAS E LICITAÇÕES Membro da Comissão DOS-4 04 Permanente de Licitação Secretária de Apoio DOS-9 02 Assessor Técnico AT 01-30 05 Assistente Técnico AST 01-30 05 abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação. ASSEMBLEIALEGISLATIVA, 10 de setembro de 2014. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 797/2014
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 797/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6855 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.