Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 809/2014

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 432, DE 3 DE MARÇO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Tipo
Lei Complementar
Número
809/2014
Data
23 de dezembro de 2014
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º O artigo 69 da Lei Complementar n. 432, de 3 de março de 2008, que "Dispõe sobre a Nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providênciasằ passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69. A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Estado pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover sua retenção, deverão ser efetuados ao Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência do Estado de Rondônia, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência." abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2014, 127° da República. ou CONFUCIO AIRES MOURA jovernado! abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 809/2014

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 809/2014 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/6977 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.