Lei Complementar Estadual nº 830/2015
ALTERA TABELAS DO ANEXO I E O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 730, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Texto
Art. 1º As tabelas de n. 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, do Anexo 1 - Estrutura Organizacional e Quadro Gerencial e o Anexo Il da Lei Complementar n. 730, de 30 de setembro de 2013, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondôniaồại passam a vigorar conforme abaixo: Art. 9°, § 2° Assistente Parlamentar ASP 01-30 GABINETES DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 9°, § 2° OUVIDORIA PARLAMENTAR Art. 9°, § 2° CORREGEDORIA PARLAMENTAR Art. 9°, § 2° GABINETE DE LIDERANÇA DE GOVERNO Art. 9°, § 2° Tabela 5 Orgãos Unitários Secretário Geral RDS-1 Secretário Geral Adjunto Chefe de Gabinete SECRETARIA GERAL Advogado Geral Advogado Geral adjunto DGS-1 ADVOCACIA Chefe de Gabinete GERAL Controlador Geral CONTROLADORIA GERAL Corregedor-Chefe Corregedor-Adjunto Assistente do Corregedor Chefe de Cartório CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA Escrivão Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar Diretor Geral Diretor Administrativo Diretor Pedagógico ESCOLA DO Coordenador de Programas LEGISLATIVO DGS-7 Pedagógicos Tabela 6 Secretaria Legislativa Secretário Legislativo Assessor Parlamentar AP 01-30 SECRETARIA Assistente Parlamentar ASP 01-30 DEPARTAMENTO Assessor Parlamentar AP 01-30 LEGISLATIVO ASP 01-30 Assistente Parlamentar APOIO À PRODUÇÃO AP 01-30 Assessor Parlamentar PARLAMENTAR ASP 01-30 Assistente Parlamentar Assessor da Mesa Diretora ASSESSORIA DA MESA DIRETORA our Tabela 7 Secretaria Administrativa Secretário Administrativo SECRETARIA Superintendente RDS-3 Diretor de Departamento SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Superintendente RDS-3 Diretor de Departamento SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS Superintendente RDS-3 Diretor de Departamento Presidente da Comissão SUPERINTENDÊNCIA DE Permanente de Licitação COMPRAS E Comissão Membro da LICITAÇÕES Permanente de Licitação DEPARTAMENTO MÉDICO LOGÍSTICA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA Tabela 8 Secretaria de Planejamento e Modernização da Gestão Secretário de Planejamento e Modernização da Gestão SECRETARIA INFORMÁTICA PLANEJAMENTO GERAL Tabela 9 Secretaria Especial de Engenharia e Arquitetura Secretário de Engenharia e Arquitetura SECRETARIA ENGENHARIA ARQUITETURA Tabela 10 Secretaria de Segurança Institucional Secretário de Segurança Institucional SECRETARIA Assessor Militar ASM POLICIA LEGISLATIVA ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Valor (R$) Código 16.500,00 RDS-1 13.147,00 RDS-3 12.500,00 9.920,00 DGS-1 7.040,00 4.400,00 3.520,0ął DGS-4 DGS-5 2.720,00 2.160,0ął 1.600,00 DGS-7 1.360,00 DGS-8 1.120,00 Parágrafo único. Ficam conservados os atos de nomeações dos servidores ocupantes dos cargos que sofreram, por esta Lei, alterações nos Códigos de Remunerações, e Ato da Mesa Diretora fará os devidos ajustes. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1° de julho de 2015. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2015, 127° da República. pre CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 830/2015
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 830/2015 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7129 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.