Lei Complementar Estadual nº 858/2016
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 773, DE 20 DE MAIO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO PALÁCIO DAS ARTES DE RONDÔNIA - FUNPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Texto
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 4° da Lei Complementar n. 773, de 20 de maio de 2014, que "Dispõe sobre a criação da Fundação Palácio das Artes de Rondônia - FUNPAR e dá outras providências", na forma a seguir: "Art. 4° abrir artigo
Parágrafo único Na promoção do desenvolvimento artístico-cultural do Estado, de que trata o caput deste artigo, inclui-se os eventos teatrais, artísticos e musicais ligados aos segmentos religiosos, bem como outros eventos a estes relacionados, considerados manifestação cultural para todos os efeitos, em observância ao artigo 31-A da Lei Federal n. 8.313, de 1991, alterada pela Lei Federal n. 12.590, de 2012 e do artigo 1° da Lei Estadual n. 3.325, de 17 de março de 2014, e garante a estes eventos a utilização do Teatro Palácio das Artes de Rondôniaịằ
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2016, 128° da República. ar CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 858/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 858/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7391 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.