Lei Complementar Estadual nº 864/2016
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 731, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Texto
Art. 1º O caput e os incisos do artigo 14 da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 14. São devidos aos servidores da ALE/RO os seguintes auxílios mensais: 1 - auxílio-transporte, aos servidores quadro geral, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); abrir artigo
II – auxílio-alimentação, aos servidores do Quadro Geral, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais); e
III – auxílio-saúde, aos servidores comissionados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
IV – auxílio-saúde, aos servidores do Quadro Efetivo e Aposentado da ALE/RO, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)ạ
Art. 2º O valor do auxílio-saúde de que trata o inciso IV, do artigo 14, da Lei Complementar n° 731, de 30 de setembro de 2013, após a implantação da Tabela 4, será de R$ 600,00 (seiscentos reais). abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2016, 128° da República. ouv CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 864/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 864/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7418 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.