Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 871/2016

ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI COMPLEMENTAR Nº 730, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Texto convertido de PDF por reconhecimento óptico (OCR); confira na fonte oficial antes de citar.

Tipo
Lei Complementar
Número
871/2016
Data
9 de maio de 2016
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 15-A, a Lei Complementar n° 730, de 30 de setembro de 2013, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", com a seguinte redação: "Art. 15-A. O Presidente da Assembleia Legislativa poderá colocar à disposição dos gabinetes parlamentares, Assessores e Assistentes do Quadro Gerencial a que se refere o artigo 6° desta Lei Complementar, inclusive da Presidência da Mesa Diretoraịằ abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de maio de 2016, 128° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 871/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 871/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7486 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.