Lei Complementar Estadual nº 871/2016
ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI COMPLEMENTAR Nº 730, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Texto
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 15-A, a Lei Complementar n° 730, de 30 de setembro de 2013, que "Estabelece a Estrutura Organizacional Administrativa e o Quadro Gerencial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", com a seguinte redação: "Art. 15-A. O Presidente da Assembleia Legislativa poderá colocar à disposição dos gabinetes parlamentares, Assessores e Assistentes do Quadro Gerencial a que se refere o artigo 6° desta Lei Complementar, inclusive da Presidência da Mesa Diretoraịằ abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 09 de maio de 2016, 128° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 871/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 871/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7486 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.