Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 885/2016

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO E DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N. 841, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 827, DE 15 DE JULHO DE 2015; N. 622, DE 11 DE JULHO DE 2011; N. 447, DE 2 DE JUNHO DE 2008; N. 68, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992, E LEI N.2.981, DE 5 DE MARÇO DE 2013; REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N. 706, DE 10 DE ABRIL DE 2013, E O ARTIGO 47, DA LEI COMPLEMENTAR N. 827, DE 15 DE JULHO DE 2015, E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS - SUGESPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Tipo
Lei Complementar
Número
885/2016
Data
27 de junho de 2016
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Na Lei Complementar n° 841, de 27 de novembro de 2015, onde se lê: Superintendência Estadual de Políticas sobre Drogas, leia-se: Superintendência de Estado de Políticas sobre Drogas, conforme redação dada pela Lei Complementar n° 838, de 26 de outubro de 2015. abrir artigo

Art. 2º No ANEXO II - CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DIRETAS E INDIRETAS, da Lei Complementar n° 841, de 2015, onde se lê: Superintendente Estadual de Promoção da Paz, leia-se: Superintendente de Estado de Política sobre Drogas, conforme redação dada pela Lei Complementar n° 838, de 26 de outubro de 2015. abrir artigo

Art. 3º No ANEXO II - CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DIRETAS E INDIRETAS, da Lei Complementar n° 841, de 2015, onde se lê: Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE, leia- se: Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos - SEAE, conforme redação dada pela Lei Complementar n° 827, de 15 de julho de 2015. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2016, 128° da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 885/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 885/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7547 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.