Lei Complementar Estadual nº 892/2016
ACRESCENTA O ARTIGO 31-A A LEI COMPLEMENTAR 233, DE 6 DE JUNHO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO SOCIOECONOMICO-ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2016, 128° da República. CONFÚCIO AIRES MOURA 'Governador abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 892/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 892/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7580 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.