Lei Complementar Estadual nº 893/2016
DISPÕE SOBRE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS POR PERITOS CRIMINAIS CEDIDOS A POLICIA TECNICO-CIENTIFICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - POLITEC.
Texto
Art. 2º Nos procedimentos disciplinares aplica-se, em caráter extraordinário, a Lei Complementar n° 76, de 27 de abril de 1993. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. - Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2016, 128° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 893/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 893/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7591 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.