Leis estaduais · Rondônia

Lei Complementar Estadual nº 895/2016

INCORPORA O VENCIMENTO (INCORPORAÇÃO) ESCULPIDO NA RUBRICA 073 AO VENCIMENTO DOS ENGENHEIROS AGRIMENSOR, CIVIL, ELETRICISTA, FLORESTAL, AMBIENTAL, SANITARISTA, INDUSTRIAL, MECÂNICO, QUIMICO, DE ALIMENTOS, AGRÔNOMO E AGRÍCOLA, DE MINAS, E AOS GEÓLOGOS. GEOGRAFOS, METEOROLOGISTAS E ARQUITETOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, QUE POSSUAM OU NÃO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL.

Tipo
Lei Complementar
Número
895/2016
Data
3 de agosto de 2016
Jurisdição
Rondônia

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Texto

Art. 1º Fica incorporado o vencimento (incorporação) esculpido na rubrica 073 ao vencimento dos Engenheiros Agrimensor, Civil, Eletricista, Florestal, Ambiental, Sanitarista, Industrial, Mecânico, Químico, de Segurança do Trabalho, de Operação, de Pesca, de Alimentos, Agrônomo e Agrícola, de Minas, e aos Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas e Arquitetos, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que possuam ou não Quadro Próprio de Pessoal. abrir artigo

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a incorporação de que trata o artigo anterior no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2016, 128° da República. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 895/2016

1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 895/2016, com citações registradas entre 30 de março de 2023 e 30 de março de 2023. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: TJRO (1).

  • TJRO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 30 de março de 2023. Constitucional e Administrativo. Servidor Público Estadual. Gratificação 073. Extinção por absorção. Pretensão de pagamento autônomo e somado da referida gratificação. Impossibilidade. Inexistência…

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7604 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.