Lei Complementar Estadual nº 895/2016
INCORPORA O VENCIMENTO (INCORPORAÇÃO) ESCULPIDO NA RUBRICA 073 AO VENCIMENTO DOS ENGENHEIROS AGRIMENSOR, CIVIL, ELETRICISTA, FLORESTAL, AMBIENTAL, SANITARISTA, INDUSTRIAL, MECÂNICO, QUIMICO, DE ALIMENTOS, AGRÔNOMO E AGRÍCOLA, DE MINAS, E AOS GEÓLOGOS. GEOGRAFOS, METEOROLOGISTAS E ARQUITETOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, QUE POSSUAM OU NÃO QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL.
Texto
Art. 1º Fica incorporado o vencimento (incorporação) esculpido na rubrica 073 ao vencimento dos Engenheiros Agrimensor, Civil, Eletricista, Florestal, Ambiental, Sanitarista, Industrial, Mecânico, Químico, de Segurança do Trabalho, de Operação, de Pesca, de Alimentos, Agrônomo e Agrícola, de Minas, e aos Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas e Arquitetos, da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que possuam ou não Quadro Próprio de Pessoal. abrir artigo
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a incorporação de que trata o artigo anterior no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2016, 128° da República. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 895/2016
1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 895/2016, com citações registradas entre 30 de março de 2023 e 30 de março de 2023. Ver todas na busca
- TJRO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 30 de março de 2023. Constitucional e Administrativo. Servidor Público Estadual. Gratificação 073. Extinção por absorção. Pretensão de pagamento autônomo e somado da referida gratificação. Impossibilidade. Inexistência…
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/7604 (Diário Oficial do Estado de Rondônia). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.